Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.820/2026

DECIDE:declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio...

DESPACHO Nº 1.820, DE 19 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.021194/2025-39,

DECIDE:

declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. CNPJ nº 08.351.042/0001-89 e pela Echoenergia Participações S.A. CNPJ nº 24.743.678/0001-22 em face do Despacho nº 3.498 , de 2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva - DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 97.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3498/2025 de 25/11/2025 - Norma em vigor