Despacho nº 1.832/2026
DECIDE:DO CRITÉRIO DE RATEIO(i) A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá Oficiar a ANEEL quanto aos r...
DESPACHO Nº 1.832, DE 19 DE MAIO DE 2026
(Não conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO pelo Despacho nº 2973 /2026)
(Conhece o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO no Pedido de Reconsideração e nega-lhe provimento pelo Despacho nº 2133 /2026)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria para estabelecer o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 4º. da Lei nº 15.235 /2025,
considerando o que consta do Processo nº 48500.037166/2025-33,
DECIDE:
DO CRITÉRIO DE RATEIO
(i) A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá Oficiar a ANEEL quanto aos recursos totais depositados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relativos ao
§6º do art. 4º. da Lei nº 15.235 /2025.
(ii) A partir dos valores de que trata o inciso (i) será homologado o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar (ETLEP) para as distribuidoras das áreas da SUDAM e da SUDENE,
considerando a alocação de recursos de Uso do Bem Público (UBP) que geram tal resultado.
(iii) O ETLEP será o menor efeito tarifário médio decorrente da alocação dos recursos de UBP disponíveis e será calculado com base nos resultados já homologados dos processos tarifários de 2025 da CEA, Energisa Acre e Energisa Rondônia, e dos resultados homologados ou projetados para 2026 das demais distribuidoras das áreas da SUDAM e SUDENE (excluídos os efeitos dos recursos de UBP e reconhecimento/reversão de diferimentos tarifários), nas Tarifas de Aplicação do subgrupo B1 residencial, vigentes antes dos referidos processos tarifários, e os dados do Mercado do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ponderados conforme o nível de tensão, com peso 1 para a Baixa Tensão, 0,8 para a Média Tensão e 0,5 para a Alta Tensão dos municípios pertencentes à área da SUDAM e SUDENE;
(iv) A partir do valor de que trata a etapa (i), será homologado, após instrução da Superintendência de Gestão Tarifaria e Regulação Econômica (STR) o ETLEP e os valores de UBP a serem preliminarmente transferidos às distribuidoras, em parcelas mensais até a competência de janeiro/2027, sendo que, para as distribuidoras que anteciparam a consideração de UBP em seus processos tarifários, no primeiro repasse, deverão ser consideradas as competências acumuladas entre o mês de homologação do processo tarifário com os efeitos da UBP e o mês da homologação das parcelas;
(v) O ETLEP homologado será utilizado em cada processo tarifário ainda não homologado em 2026 para dimensionar os recursos de UBP a serem considerados como componente financeiro, observando a mesma métrica do inciso (iii), mas substituindo os dados de Mercado ACR e o efeito tarifário projetado do correspondente processo pelo realizado;
(vi) Após a conclusão dos processos tarifários de 2026 será apurado o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Final (ETLEF) e a alocação resultante dos recursos de UBP, a partir da mesma métrica do inciso (iii), com os valores finais de efeito médio e Mercado ACR de cada processo tarifário.
(vii) Fica delegado à STR a emissão de despacho com a finalidade de homologar o ETLEF e os valores resultantes de UBP a serem transferidos às distribuidoras, em parcelas mensais até a competência de janeiro de 2027, devendo as diferenças entre os valores preliminares e os finais, serem considerados nas parcelas restantes;
(viii) Os valores associados a UBP serão considerados como componente tarifária de natureza Encargos, na Tarifa de Energia - TE, conforme PRORET 7.1, observando os ponderadores de nível de tensão;
DA CONSIDERAÇÃO NO PROCESSO TARIFÁRIO
(ix) O ETLEP será utilizado para calcular os valores de UBP que serão considerados como componente financeiro em cada processo tarifário ainda não homologado, observando os ponderadores para os agrupamentos tarifários BT/MT/AT, segundo sua natureza de função de custos de Encargo da Tarifa de Energia - TE, conforme PRORET 7.1; (Redutores tarifários homologados pelo Despacho nº 3111 /2026)
(x) Para os processos tarifários deliberados antes da homologação dos recursos do ETLEP, as distribuidoras poderão antecipar a reversão dos recursos de UBP em benefício da modicidade tarifária, devendo formalizar o valor na fase de instrução de seu processo tarifário;
(xi) Para as distribuidoras com processos já homologados sem a antecipação de recursos da UBP, a ANEEL deverá publicar novas tarifas no âmbito da apreciação do Recurso Administrativo contra o ato que homologou o processo tarifário da distribuidora. Caso não haja Recurso pendente de deliberação, a STR calculará e publicará as tarifas contendo a inclusão de componente financeiro de recursos da UBP;
(xii) Para as distribuidoras que cuja área de concessão é parcialmente formada por municípios pertencentes à área da SUDAM ou SUDENE, no caso a Cemig-D, EDP ES e ELFSM, diante da necessidade de que os recursos da UBP sejam direcionados apenas para as unidades consumidoras destes municípios, deve-se apurar redutor tarifário nos termos do inciso (iii),
considerando o mercado proporcional, que será aplicado de forma complementar a Tarifa de Energia - TE;
(xiii) As diferenças entre os valores de UBP considerados nos processos tarifários e os valores finais decorrentes da homologação do ETLEF deverão ser reconhecidas no processo tarifário subsequente;
DO EFEITO NO PROCESSO TARIFÁRIO SUBSEQUENTE
(xiv) Deverá ser processado o cálculo de neutralidade dos valores
considerando os efeitos do faturamento e o valor efetivamente repassado, que resultará em valor residual, positivo ou negativo, que deverá ser aplicado no processo tarifário subsequente;
(xv) Na apuração da neutralidade, aplica-se o disposto no PRORET 4.4/4.4A, observando a incidência da taxa Selic.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.05.2026, seção 1, p. 96, v. 164, nº 99.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3111/2026 de 11/08/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 2973/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 2133/2026 de 12/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.