Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.919/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista...

DESPACHO Nº 1.919, DE 26 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006808/2025-52,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. - Dynamo, cadastrada sob o CNPJ 30.469.051/0001-28 Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia; e (ii) negar provimento ao pedido para parcelamento ou compensação dos débitos associados à penalidade por insuficiência de lastro.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 100.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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