Despacho nº 1.919/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista...
DESPACHO Nº 1.919, DE 26 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006808/2025-52,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. - Dynamo, cadastrada sob o CNPJ 30.469.051/0001-28 Energia contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.443ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia; e (ii) negar provimento ao pedido para parcelamento ou compensação dos débitos associados à penalidade por insuficiência de lastro.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 100.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.