Despacho nº 1.924/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de medida cautelar interpostos pelas Borborema Transmissão de Ene...
DESPACHO Nº 1.924, DE 26 DE MAIO DE 2026
(Conhece e, no mérito, nega provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A, Solaris Transmissão de Energia S.A, Goyaz Transmissão de Energia S.A, São Francisco Transmissão de Energia S.A e Marituba Transmissão de Energia S.A pelo Dspacho nº 2375 /2026)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta dos Processos nos 48500.013326/2026-30, 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de medida cautelar interpostos pelas Borborema Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.109.417/0001-10, Solaris Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95, Goyaz Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.289/0001-01, São Francisco Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.252/0001-75 e Marituba Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.096.307/0001-61, com vistas à suspensão da aplicação de efeitos tarifários adversos, inclusive glosas ou descontos na Receita Anual Permitida - RAP, até a apreciação de mérito dos respectivos requerimentos administrativos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.06.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 101.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2375/2026 de 30/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.