Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.930/2026

DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...

DESPACHO Nº 1.930, DE 27 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, c/c a Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.903971/2024-82,

DECIDE:

(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) do Projeto Básico da PCH Major Gercino, com 10.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.075040-9.01, de titularidade da empresa Alicerce Administradora de Bens Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 40.384.792/0001-60, localizada no rio Boa Esperança, integrante da sub-bacia 84, cuja casa de força localiza-se no município de Major Gercino, estado de Santa Catarina; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir aos interessados postularem junto aos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física dos empreendimentos; (iii) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não seja requerida a outorgas do empreendimento em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, não seja apresentado o licenciamento ambiental pertinente e DRDH vigente, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (iv) informar que as Garantias de Registro aportadas poderão ser devolvidas, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.06.2026, seção 1, p. 172, v. 164, nº 111.

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Nenhum Ato.

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