Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.992/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 5.900,00 kW cada, totalizando 23.600,00kW de capacidade instalada da EOL Serr...

DESPACHO Nº 1.992, DE 30 DE JUNHO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020842/2025-30,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 5.900,00 kW cada, totalizando 23.600,00kW de capacidade instalada da EOL Serra da Borborema II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.044989-0.01, localizada no município de Pocinhos no estado da Paraíba, de titularidade da Central Eólica Borborema II S.A, para início da operação em teste a partir de 1º de julho de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.07.2025, seção 1, p. 92, v. 163, nº 121.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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