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Despacho nº 2.001/2025

DECIDE:por conhecer o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Rio Alto UFV STL I SPE...

DESPACHO Nº 2.001, DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.018801/2025-83,

DECIDE:

por conhecer o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Rio Alto UFV STL I SPE S.A, CNPJ 40.585.991/0001-36, Rio Alto UFV STL II SPE S.A, CNPJ 40.586.002/0001-29, Rio Alto UFV STL III SPE S.A, CNPJ 40.586.027/0001-22, Rio Alto UFV STL IV SPE S.A, CNPJ 40.586.043/0001-15, Rio Alto UFV STL V SPE S.A, CNPJ 40.790.472/0001-00, Rio Alto UFV STL VI SPE S.A, CNPJ 40.586.566/0001-61, Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A, CNPJ 40.586.796/0001-20, e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A, CNPJ 40.586.767/0001-69, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente à penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia, para, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.07.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 122.

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