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Despacho nº 2.001/2026

DECIDE:1. extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de...

DESPACHO Nº 2.001, DE 2 DE JUNHO DE 2026

A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.901179/2022-21, que tem como partes a distribuidora Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), CNPJ nº 33.050.196/0001-88 em face da prestadora de serviços de telecomunicações Claro S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 20/05/2026 (0357033), Processo 48500.013741/2026-93,

DECIDE:

1. extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 162, v. 164, nº 105.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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