Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.005/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG19, de 7.000,00 kW, da EOL Seabra, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL....

DESPACHO Nº 2.005, DE 1 DE JULHO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020500/2025-10,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG19, de 7.000,00 kW, da EOL Seabra, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.030306-2.01, localizada no município de Brotas de Macaúbas no estado de Bahia, de titularidade da Seabra Energética S/A, para início da operação comercial a partir de 02 de julho de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 123.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.