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Despacho nº 2.005/2026

DECIDE:(i) determinar a manutenção do preço do ponto de fixação e condições do Contrato de Compartilhamento até 21/12/2022; ...

DESPACHO Nº 2.005, DE 2 DE JUNHO DE 2026

A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.900254/2023-18, que tem como partes a distribuidora Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, CNPJ nº 95.289.500/0001-00, e a prestadora de serviços de telecomunicações Oi S/A, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 20/05/2026 (0357033), Processo 48500.013741/2026-93,

DECIDE:

(i) determinar a manutenção do preço do ponto de fixação e condições do Contrato de Compartilhamento até 21/12/2022; (ii) determinar às partes que celebrem novo Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, em até 30 (trinta) dias da notificação deste Despacho, observando todos os procedimentos e prazos previstos na Resolução Conjunta nº 001 , de 24 de novembro de 1999 (ANEEL, Anatel e ANP), em especial os previstos nos artigos 11 e 14; (iii) estabelecer em R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos), o valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste, a partir de 22/12/2022, com as devidas atualizações pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (iv) determinar que as partes celebrem instrumento particular de negociação e reconhecimento de dívida no prazo de 30 (trinta) dias da notificação deste Despacho Decisório, utilizando o preço estabelecido nos itens acima e as disposições contidas no item 6.11 do Contrato de Compartilhamento nº 03 /2016 para o cálculo dos valores em aberto, com a quitação dos débitos pela OI S.A. em até 90 (noventa) dias; (v) determinar que as partes comprovem nos autos o cumprimento dos dispositivos da presente deliberação; (vi) condicionar, naquilo que couber, os efeitos da presente decisão ao disposto nos processos judiciais nº s 0090940-03.2023.8.19.0001 e 0911813-20.2025.8.19.0001; (vii) negar o pedido de sigilo de todo o processo realizado pela Oi S.A, (viii) extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 002 , de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 162, v. 164, nº 105.

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