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Despacho nº 2.008/2026

DECIDE:(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência d...

DESPACHO Nº 2.008, DE 2 DE JUNHO DE 2026

A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.903170/2023-36, que tem como partes a distribuidora RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ nº 02.016.440/0001-62, e a prestadora de serviços de telecomunicações Oi S/A, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 20/05/2026 (0357033), Processo 48500.013741/2026-93,

DECIDE:

(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 162, v. 164, nº 105.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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