Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.011/2026

DECIDE:conhecer e dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Sinop S.A, CNPJ nº 19.52...

DESPACHO Nº 2.011, DE 2 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.013368/2026-71,

DECIDE:

conhecer e dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Sinop S.A, CNPJ nº 19.527.586/0001-75, a fim de determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE passe a considerar, a partir da data desta decisão, para o cálculo do Fator de Operação Comercial nos meses em que a Unidade Geradora 2 - UG2 esteve com a operação comercial suspensa, a garantia física efetiva da Unidade Geradora 1 - UG1, conforme definida na Portaria MME nº 2 , de 2018, da qual resulta um Fator de Operação Comercial de 0,67, de modo a reproduzir os parâmetros formalmente estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia quanto à expectativa de geração na hipótese de ausência de operação comercial da UG2.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 151, v. 164, nº 106.

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