Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.016/2025

DECIDEconhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva...

DESPACHO Nº 2.016, DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903898/2024-49,

DECIDE

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro, em face do Despacho nº 154 , de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 301, v. 163, nº 124.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 154/2025 de 23/01/2025 - Norma em vigor