Despacho nº 2.016/2025
DECIDEconhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva...
DESPACHO Nº 2.016, DE 1º DE JULHO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903898/2024-49,
DECIDE
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro, em face do Despacho nº 154 , de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 301, v. 163, nº 124.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 154/2025 de 23/01/2025 - Norma em vigor