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Despacho nº 2.018/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Bras...

DESPACHO Nº 2.018, DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.904787/2023-79,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras cadastrada sob o CNPJ 00.001.180/0001-26, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf cadastrada sob o CNPJ 33.541.368/0001-16 e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte cadastrada sob o CNPJ 00.357.038/0001-16, em face do Despacho nº 912 , de 2025 e da Resolução Homologatória nº 3.439 , de 2025, que, respectivamente: atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º.-A da Lei nº 13.203 /2015, para a Usina Hidrelétrica - UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei e; homologou os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em atendimento ao art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.035 , de 2022, e deu outras providências.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 301, v. 163, nº 124.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 912/2025 de 01/04/2025 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3439/2025 de 01/04/2025 - Norma em vigor