Despacho nº 2.031/2026
DECIDE:(i) aprovar, para fins de consideração no processo de reajuste da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias d...
DESPACHO Nº 2.031, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007946/2026-30,
DECIDE:
(i) aprovar, para fins de consideração no processo de reajuste da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão, ciclo 2026-2027, o tratamento regulatório dos encargos rescisórios proposto pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, observado o disposto nos itens subsequentes; (ii) determinar a recomposição da RAP das transmissoras afetadas pela redução judicial do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratado pela Gerdau Aços Longos S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.358.761/0001-69, no montante de R$ 39.227.331,65 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2025, a ser operacionalizada por meio de Parcela de Ajuste, sem incidência de juros ou multa, limitada à atualização monetária pelo índice contratual aplicável; (iii) negar a inclusão, na Parcela de Ajuste do ciclo tarifário 2026-2027, dos valores de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST não pagos pela Norte Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1042597-30.2022.4.01.0000, diante da ausência de decisão judicial transitada em julgado que autorize sua socialização entre os usuários do Sistema Interligado Nacional; e, (iv) considerar, por meio de Parcela de Ajuste no ciclo tarifário 2026-2027, os valores constantes da Tabela 4 da Nota Técnica 79/2026-STR/ANEEL, referentes aos Encargos Rescisórios de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST rescindidos, após análise da aplicação da Resolução Normativa nº 1.125 , de 27 de maio de 2025, excluindo-se os valores relacionados com ajustes efetivados em função de contratos firmados sem as garantias financeiras exigidas pelo Despacho nº 3.245 , de 1º de setembro de 2023, e rescindidos após a publicação do Despacho nº 1.687 , de 4 de junho de 2024. Os valores considerados devem ser devidamente atualizados pelo índice inflacionário de cada Contrato de Concessão de Transmissão para preços de junho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.
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