Despacho nº 2.033/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de ...
DESPACHO Nº 2.033, DE 2 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.012809/2026-17,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, inscrita no CNPJ sob o nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 009 /2002-ANEEL, as áreas de terra de 30 e 40 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Oeste - Salto de Pirapora, circuito duplo, 88 kV, com aproximadamente 20,97 Km de extensão, que interligará a Subestação Oeste à Linha de Distribuição Oeste - São Roque - Araçariguama, localizada nos municípios de Sorocaba e Votorantim, no estado de São Paulo. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012809/2026-17 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6999
UF Código Município Empreendimento
SP 3552205 LD 88 kV OESTE (CTEEP) - SALTO DE PIRAPORA 1 E 2 PADRÃO 138 kV - SECCIONAMENTO
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 68,550997 Amauri Polizelo
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250754754 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 40
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,44814838829 - 47,41098195324
2 - 23,44816353358 - 47,41083612590
3 - 23,44858410465 - 47,41088745084
4 - 23,44865682152 - 47,41024138617
5 - 23,44829046856 - 47,40941765868
6 - 23,44736204630 - 47,40471011377
7 - 23,44757611005 - 47,39974458289
8 - 23,44696230066 - 47,39565863009
9 - 23,45106336161 - 47,39200433573
10 - 23,45345249601 - 47,39223543599
11 - 23,45698846746 - 47,39095560428
12 - 23,45900727607 - 47,38955973453
13 - 23,45980964901 - 47,38435013921
14 - 23,46202599652 - 47,38225105267
15 - 23,46263429608 - 47,37942213576
16 - 23,46407377734 - 47,37800512671
17 - 23,46495781105 - 47,37769380025
18 - 23,46494461597 - 47,37764623906
19 - 23,46533333391 - 47,37751010600
20 - 23,46534727602 - 47,37755663361
21 - 23,46678855841 - 47,37704905687
22 - 23,46916196453 - 47,37229535155
23 - 23,48120862798 - 47,36472441303
24 - 23,48119552273 - 47,36467604588
25 - 23,48307909513 - 47,36458160001
26 - 23,48706143530 - 47,35998808144
27 - 23,48712366787 - 47,35998774111
28 - 23,48828965387 - 47,35864273507
29 - 23,49246902175 - 47,35146269826
30 - 23,49919961675 - 47,34932148307
31 - 23,50725541156 - 47,34880983263
32 - 23,50726558592 - 47,34876015678
33 - 23,51072068720 - 47,35078735330
34 - 23,51068188146 - 47,35084805370
35 - 23,51299248834 - 47,35303045763
36 - 23,51300652712 - 47,35301129444
37 - 23,52545896063 - 47,36373552222
38 - 23,52590015794 - 47,36418634786
39 - 23,52590508441 - 47,36412413897
40 - 23,52770404691 - 47,36596243794
41 - 23,52768629217 - 47,36601154340
42 - 23,52872228596 - 47,36707021016
43 - 23,52875227267 - 47,36703361073
44 - 23,53025232178 - 47,36856647936
45 - 23,53022360473 - 47,36860445267
46 - 23,53116513883 - 47,36956665336
47 - 23,53191684091 - 47,36969485268
48 - 23,53191104747 - 47,36964433543
49 - 23,53610479586 - 47,37035955554
50 - 23,53610467289 - 47,37040908714
51 - 23,53661657543 - 47,37049638951
52 - 23,54245378879 - 47,37493260435
53 - 23,54246232120 - 47,37487931470
54 - 23,56571702815 - 47,36797173125
55 - 23,56741078116 - 47,36751960180
56 - 23,57217974321 - 47,36667365744
57 - 23,57397368838 - 47,36630698331
58 - 23,58975753979 - 47,36318463945
59 - 23,58975389154 - 47,36323512735
60 - 23,59062121373 - 47,36356102495
61 - 23,59184533710 - 47,36331774583
62 - 23,59183331867 - 47,36346974118
63 - 23,59182127690 - 47,36362148139
64 - 23,59059988264 - 47,36386396416
65 - 23,58973240931 - 47,36353796400
66 - 23,57403127745 - 47,36664399140
67 - 23,57223436164 - 47,36701126388
68 - 23,56747411581 - 47,36785564830
69 - 23,56579650576 - 47,36830346993
70 - 23,54240259424 - 47,37525232249
71 - 23,53651255977 - 47,37077596434
72 - 23,53610916230 - 47,37070978761
73 - 23,53610398295 - 47,37075582119
74 - 23,53195742833 - 47,37004862098
75 - 23,53195162629 - 47,36999808397
76 - 23,53104036214 - 47,36984267364
77 - 23,53005146829 - 47,36883206017
78 - 23,53002277885 - 47,36886999470
79 - 23,52850563077 - 47,36731957833
80 - 23,52853657764 - 47,36728395568
81 - 23,52757888323 - 47,36630528878
82 - 23,52756100383 - 47,36635427442
83 - 23,52586563575 - 47,36462181905
84 - 23,52587056239 - 47,36455961021
85 - 23,52528158656 - 47,36395776813
86 - 23,51283371365 - 47,35323744536
87 - 23,51284814438 - 47,35321863182
88 - 23,51055251099 - 47,35105037476
89 - 23,51051370517 - 47,35111107501
90 - 23,50718413703 - 47,34915752320
91 - 23,50719431150 - 47,34910784742
92 - 23,49924624808 - 47,34961263987
93 - 23,49264342748 - 47,35171319752
94 - 23,48850477485 - 47,35882327210
95 - 23,48749705396 - 47,35998571858
96 - 23,48755927751 - 47,35998537810
97 - 23,48324197027 - 47,36496528184
98 - 23,48130032360 - 47,36506268895
99 - 23,48128722689 - 47,36501436104
100 - 23,46936378319 - 47,37250781981
101 - 23,46697517290 - 47,37729198351
102 - 23,46543094629 - 47,37783580960
103 - 23,46544489733 - 47,37788233744
104 - 23,46504882471 - 47,37802182143
105 - 23,46503580851 - 47,37797496797
106 - 23,46421275833 - 47,37826480988
107 - 23,46287885840 - 47,37957790738
108 - 23,46226989591 - 47,38240983057
109 - 23,46006078256 - 47,38450208046
110 - 23,45925451408 - 47,38973693876
111 - 23,45710592039 - 47,39122254894
112 - 23,45348468758 - 47,39253322572
113 - 23,45114969292 - 47,39230736186
114 - 23,44725459960 - 47,39577810897
115 - 23,44784791687 - 47,39972767606
116 - 23,44763416448 - 47,40468588443
117 - 23,44856445415 - 47,40940286614
118 - 23,44891666486 - 47,41019480294
119 - 23,44880466173 - 47,41119002208
120 - 23,44813525866 - 47,41110833618
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.