Despacho nº 2.038/2025
DECIDE:(i) estabelecer, conforme o Anexo I, os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanis...
DESPACHO Nº 2.038, DE 2 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOES DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903070/2022-29,
DECIDE:
(i) estabelecer, conforme o Anexo I, os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanismo do ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2025, válidos para opções de repactuação feitas em 2025, com vigência a partir de 2026, em substituição aos prêmios unitários estabelecidos no Anexo IX da Resolução Normativa nº 1.009 , de 22 de março de 2022.
ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 303, v. 163, nº 124.
Retificado no D.O. de 01.10.2025.
ANEXO I
Valores dos prêmios unitários do mecanismo do ACR para cada classe de produto e fator F, referenciados à data-base de janeiro de 2025, para os geradores que optarem pela repactuação em 2025, com vigência a partir de 2026. CLASSE DE PRODUTO FATOR F PRODUTO Prêmio unitário R$/MWh
P 0 P100 39,59
P 1 P99 37,46
P 2 P98 35,39
P 3 P97 33,38
P 4 P96 31,44
P 5 P95 29,54
P 6 P94 27,72
P 7 P93 26,00
P 8 P92 24,34
P 9 P91 22,74
P 10 P90 21,17
P 11 P89 19,64
SP 0 SP100 35,92
SP 1 SP99 33,79
SP 2 SP98 31,72
SP 3 SP97 29,71
SP 4 SP96 27,77
SP 5 SP95 25,87
SP 6 SP94 24,05
SP 7 SP93 22,33
SP 8 SP92 20,67
SP 9 SP91 19,07
SP 10 SP90 17,50
SP 11 SP89 15,97
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Normativa nº 1009/2022 de 22/03/2022 - Norma em vigor