Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.041/2025

DECIDE:suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das Unidades Geradoras UG 01 e U...

DESPACHO Nº 2.041, DE 3 DE JULHO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004576/2025-06,

DECIDE:

suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das Unidades Geradoras UG 01 e UG 02 da PCH Confluência, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.029068-8.01, com potência outorgada de 27.435,00 kW, no município de Prudentópolis, estado do Paraná, outorgada à Confluência Energia S.A.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 126.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.