Despacho nº 2.050/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Borborema Energética S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.036.424...
DESPACHO Nº 2.050, DE 7 DE JULHO DE 2025
(Vide revisão do Custo Variável Unitário (CVU) da UTE, dada pelo Despacho nº 2968 /2025)
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903755/2024-37,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Borborema Energética S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.036.424/0001-80, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093 , de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Campina Grande, código CEG: UTE.PE.PB.000612-2, no valor de R$ 1.326,07/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 970,39/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos ?xos, no valor de 53.216 MWh; (ii) informar que o CVU de?nido em "i.a" refere-se ao mês de julho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos ?xos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições de?nidas na Portaria Normativa nº 108 /GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 08.07.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 126.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2968/2025 de 01/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.