Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.054/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG9, UG10 e UG13, de 4.500,00 kW cada, totalizando 13.500,00 kW de capacidade instalada...

DESPACHO Nº 2.054, DE 7 DE JULHO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.021188/2025-81,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG9, UG10 e UG13, de 4.500,00 kW cada, totalizando 13.500,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santo Antônio 05, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-2.01, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A, para início da operação comercial a partir de 08 de julho de 2025.

LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2025, seção 1, p. 95, v. 163, nº 126.

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