Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.055/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG5 de 6.000,00 kW cada, totalizando 30.000,00kW de capacidade instalada da EOL Serr...

DESPACHO Nº 2.055, DE 9 DE JULHO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.021409/2025-11,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG5 de 6.000,00 kW cada, totalizando 30.000,00kW de capacidade instalada da EOL Serra da Palmeira IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.049821-1.01, localizada no município de Baraúna no estado da Paraíba, de titularidade da Serra Da Palmeira Energia 4 Ltda, para início da operação em teste a partir de 10 de julho de 2025.

LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.2025, seção 1, p. 120, v. 163, nº 129.

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