Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.066/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 75,00 kW cada, e UG4, de 33,00 kW, totalizando 258,00 kW de capacidade ins...

DESPACHO Nº 2.066, DE 9 DE JULHO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.021776/2025-15,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 75,00 kW cada, e UG4, de 33,00 kW, totalizando 258,00 kW de capacidade instalada, da UFV Ape Proveraco, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.074353-4.01, localizada no município de Piracicaba no estado de São Paulo, de titularidade da Proveraco - Industria e Comercio LTDA, para início da operação comercial a partir de 10 de julho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.2025, seção 1, p. 120, v. 163, nº 129.

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