Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.070/2025

DECIDE:anuir previamente à celebração de Contratos de Mútuo entre as concessionárias Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão d...

DESPACHO Nº 2.070, DE 9 DE JULHO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 204 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0149230) e o constante do Processo nº 48500.0018350/2025-84,

DECIDE:

anuir previamente à celebração de Contratos de Mútuo entre as concessionárias Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A, CNPJ nº 28.438.777/0001-51, e Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A, CNPJ nº 28.438.834/0001-00, Mutuárias, e sua parte relacionada Neoenergia S.A, CNPJ nº 01.083.200/0001-18, Mutuante, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2025, seção 1, p. 52, v. 163, nº 128.

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