Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.075/2025

DECIDE:(i) reenquadrar a UHE Foz do Xaxim como Pequena Central Hidrelétrica, nos termos do art. 50 da Resolução Normativa nº...

DESPACHO Nº 2.075, DE 10 DE JULHO DE 2025

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processo listados no Anexo.

DECIDE:

(i) reenquadrar a UHE Foz do Xaxim como Pequena Central Hidrelétrica, nos termos do art. 50 da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; (ii) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico PCH Foz do Xaxim; com 28.000 kW de Potência Instalada, a ser cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.033832-0.04, de titularidade da empresa Xaxim Energética S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.069.746/0001-78, localizada no rio Chapecó, integrante da sub-bacia 73, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, no município de Quilombo, estado de Santa Catarina, mantendo a vigência estabelecida no Despacho nº 740 , de 17 de março de 2023; (iii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessados postularem junto aos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física dos empreendimentos; e (iv) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a outorga do empreendimento até 17 de março de 2031 ou, após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH vigentes, nos termos do art. 57-A da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.07.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 131.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.