Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.076/2025

DECIDE:(i) selecionar, para ?ns de análise e emissão do DRS-UHE o projeto básico da UHE Santo Antônio apresentado por Santo ...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 2.076, DE 10 DE JULHO DE 2025

(Vide Comunicado nº 32 /2025)

(Conhece e nega provimento ao Recurso Administrativo interposto ESB Engenharia Ltda, pelo Despacho nº 3331 /2025)

(Vide suspensão dos efeitos dada pelo Comunicado nº 18 /2025)

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, c/c na Portaria nº 6.928 , de 25 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processos nº 48500.007663/2025-15, 48500.008045/2025-84 e 48500.008057/2025-17,

DECIDE:

(i) selecionar, para fins de análise e emissão do DRS-UHE o projeto básico da UHE Santo Antônio apresentado por Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S. A, (ii) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-UHE) da UHE Santo Antônio, com 49.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.SC.035558-5.01, de titularidade da empresa Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.901.158/0001-60, localizada no rio no rio Chapecó, integrante da sub-bacia 73, cuja casa de força localiza-se no município de Águas Frias, no estado de Santa Catarina; (iii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento; (iv) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a outorga do empreendimento em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (v) informar que a Garantia de Registro aportada pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S. A. será devolvida, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; e (vi) revogar o Despacho nº 748 , de 19 de março de 2025, que concede DRI-UHE para a empresa Azeana Serviços Corporativos Ltda. e o Despacho nº 749 , de 19 de março de 2025, que concede DRI-UHE para a empresa ESB Engenharia Ltda, devolvendo-lhes as garantias de registro aportadas, uma vez que seus projetos básicos não foram selecionados.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.07.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 131.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Comunicado nº 32/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor

Despacho nº 3331/2025 de 11/11/2025 - Norma em vigor

Comunicado nº 18/2025 de 27/07/2025 - Ato declarado sem efeito

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 748/2025 de 19/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490527 AND idambito = 4 LIMIT 1

Despacho nº 749/2025 de 19/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490523 AND idambito = 4 LIMIT 1