Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.076/2026

DECIDE:(i) alterar as potências instalada e líquida, o número e a potência das unidades geradoras, a localização e as coorde...

DESPACHO Nº 2.076, DE 8 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, nos termos do inciso VI do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.904281/2021-06, com base no pedido SEI nº 48500.007756/2026-12,

DECIDE:

(i) alterar as potências instalada e líquida, o número e a potência das unidades geradoras, a localização e as coordenadas geográficas da Central Geradora Eólica - EOL Santa Luzia 17, conforme informações dispostas no Anexo; (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina, que se conectará na SE Santa Luzia II, sob a responsabilidade da empresa Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A, conforme configuração definida pelo Operador Nacional do Sistema - ONS no Parecer de Acesso Permanente da EOL Ventos de Santa Luzia 17 à Rede Básica no Setor de 500 kV da SE Santa Luzia II, Relatório ONS nº DTA-2026-PA-0048-R0, de março de 2026, que atestou a viabilidade da alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa Luzia 17; (iii) informar que alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pelo ONS e que não haja alteração do ponto de conexão; (iv) comunicar que, para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, poderá apresentar o Documento de Acesso aqui referenciado ou o documento mais recente que venha a sucedê-lo; e (v) informar que, em razão da alteração do estado de localização da usina, o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG passará a ser EOL.CV.PB.051591-4.02.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.06.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 109.

ANEXO EOL Ventos de Santa Luzia 17 CEG* EOL.CV.PB.051591-4.02

Processos 48500.904281/2021-06 (outorga) 48500.007756/2026-12 (pedido) Ato De Outorga Portaria GM/MME nº 591 , de 04 de janeiro de 2022

Titular Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. CNPJ 42.538.261/0001-00

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Projeto antes da alteração Projeto após alteração

Nº de UG** 12 16

Potência das unidades geradoras (kW) 6.200 4.500

Potência instalada (kW) 74.400 72.000

Potência líquida declarada (kW) 72.540 69.480

Diâmetro do Rotor (m) 170 150

Altura do eixo do Rotor (m) 115 90

Posicionamento Georreferenciado*** 20111 91076/62439

Localização (município/estado) Várzea Nova/BA Picuí/PB

* Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG

** Unidades Geradoras

***Nº recibo do relatório validador.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 591/2022 de 04/01/2022 - Norma em vigor