Despacho nº 2.092/2025
DECIDE:não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...
DESPACHO Nº 2.092, DE 10 DE JULHO DE 2025
(Vide Comunicado nº 32 /2025)
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda, pelo Despacho nº 2963 /2025)
(Vide suspensão dos efeitos dada pelo Comunicado nº 19 /2025)
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025 e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020, e o Processo nº 48500.904160/2021-56,
DECIDE:
não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS - PCH da PCH Córrego Grande, com 8.400 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Geração (CEG) PCH.PH.BA.048989-1.01, localizada no rio Jucuruçu do Sul, integrante da sub-bacia 55, nos municípios de Vereda e Itamaraju, no estado da Bahia, elaborado pela empresa Urban Properties Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 39.642.714/0001-39.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.07.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 131.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Comunicado nº 32/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor
Despacho nº 2963/2025 de 30/09/2025 - Norma em vigor
Comunicado nº 19/2025 de 10/07/2025 - Ato declarado sem efeito
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.