Despacho nº 2.093/2025
Transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica UFV Solar Irapuru III, para as novas titulares listadas no ANEXO I
DESPACHO Nº 2.093, DE 10 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.017500/2025-32,
DECIDE:
(i) transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica UFV Solar Irapuru III, para as novas titulares listadas no
ANEXO I; (ii) a presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o ato autorizativo listado no
ANEXO I, sub-rogando-se às novas titulares em todos os direitos e obrigações que dela decorrem; e (iii) as novas titulares deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.07.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 130.
ANEXO I UFV Processos Autorização Consórcio Elera / Brk Ambiental CNPJ Participação CEG
Irapuru III Energia S.A. 48.511.511/0001-02 1%
BRK Ambiental - Blumenau S.A. 11.609.081/0001-48 2,67%
BRK Ambiental - Cachoeiro de Itapemirim S.A. 02.628.150/0001-70 7,20%
F.A.B Zona Oeste S.A. 14.863.079/0001-99 7,18%
BRK Ambiental - Limeira S.A. 00.585.900/0001-48 27,05%
Saneaqua Mairinque S.A. 12.323.568/0001-22 1,96%
Solar Irapuru III 48500.017500/2025-32 (Pedido) 48500.906723/2019-26 (Autorização) REA nº 9.850 , de 30/03/2021 BRK Ambiental - Caçador S.A. 31.444.659/0001-60 2,76% UFV.RS.MG.046579 - 8.01
BRK Ambiental - Mauá S.A. 05.380.441/0001-80 5,07%
BRK Ambiental - Sumaré S.A. 21.480.839/0001-44 19,96%
BRK Ambiental - Uruguaiana S.A. 13.015.402/0001-01 5,71%
BRK Ambiental - Goiás S.A. 18.123.402/0001-49 6,44%
Águas de Niterói S.A. 02.150.336/0001-66 2,6030%
Concessionária Águas de Juturnaíba S.A. 02.013.199/0001-18 2,3900%
Águas da Imperatriz S.A. 39.523.638/0001-42 1,8180%
Águas do Paraíba S.A. 01.280.003/0001-99 1,4920%
Águas de Jahu S.A. 20.918.034/0001-77 1,0650%
Águas de Votorantim S.A. 14.192.039/0001-62 1,0370%
Águas de Nova Friburgo S.A. 03.119.806/0001-91 0,7180%
Águas das Agulhas Negras S.A. 09.195.493/0001-37 0,650%
Águas do Imperador S.A. 02.150.327/0001-75 0,644%
Águas de Pará de Minas S.A. 18.494.424/0001-15 0,582%
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 9850/2021 de 30/03/2021 - Norma em vigor