Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.094/2025

DECIDE:considerar atendida pela Campo Belo Energética S.A, CNPJ nº 10.952.160/0001-94, a exigência de envio dos documentos c...

DESPACHO Nº 2.094, DE 10 DE JULHO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.015341/2025-31 e o constante do Processo nº 48500.902304/2023-00,

DECIDE:

considerar atendida pela Campo Belo Energética S.A, CNPJ nº 10.952.160/0001-94, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho 4.363 , de 9 de novembro de 2023. Esta decisão não invalida a instrução do processo administrativo nº 48500.022071/2025-15, cujo objetivo é a apuração de eventuais não conformidades observados os termos da Resolução Normativa nº 948 /2021.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 131.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 4363/2023 de 09/11/2023 - Norma em vigor