Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.097/2025

DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...

DESPACHO Nº 2.097, DE 10 DE JULHO DE 2025

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que constam dos Processo nº 48500.903808/2012-86,

DECIDE:

(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH Salgado, com 16.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): PCH.PH.GO.035110-5.01, de titularidade da empresa Salgado Geradora de Energia Renovável S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 38.015.759/0001-10, localizada no rio São Bartolomeu, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, no município de Luziânia, no estado de Goiás, mantendo a vigência estabelecida no Despacho nº 3.809 , de 24 de novembro de 2015, que concedeu o DRS-PCH e (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.07.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 131.

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Nenhum Ato.

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