Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.102/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidore...

DESPACHO Nº 2.102, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.030710/2025-16,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará - Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará - Fiec, inscrita no CNPJ sob o nº 07.264.385/0001-43 e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará - Faec, inscrita no CNPJ sob o nº 12.221.362/0001-91, contra a Resolução Homologatória nº 3.574 , de 2026, de modo a incorporar ao cálculo tarifário da ENEL CE valores referentes à repactuação do Uso de Bem Público - UBP; e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR o cálculo e publicação de novas tarifas da ENEL CE com a incorporação dos valores de UBP, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos valores pela distribuidora, nos termos do Despacho nº 1.832 , de 19 de maio de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.06.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 108.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3574/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor