Despacho nº 2.104/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A, inscrita ...
DESPACHO Nº 2.104, DE 9 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001195/2025-67,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.396/0001-03, contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.06.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 108.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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