Despacho nº 2.105/2025
DECIDEM:(i) considerar atendida pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A, CNPJ/MF nº 28.008.733/0001-91, a exigência de ...
DESPACHO Nº 2.105, DE 11 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.021864/2025-17 e o constante do Processo nº 48500.000839/2025-08,
DECIDEM:
(i) considerar atendida pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A, CNPJ/MF nº 28.008.733/0001-91, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.336 , de 30 de abril de 2025; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 31 /2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. Esta decisão não invalida a instrução do processo administrativo nº 48500.903564/2023-94, cujo objetivo é a apuração de eventuais não conformidades referentes à transferência de controle da Concessionária, nos termos da Resolução Normativa nº 948 /2021.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
THAÍS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2025, seção 1, p. 58, v. 163, nº 131.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1336/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 31/2017 de 11/08/2017 - Norma em vigor