Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.107/2026

DECIDE:declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, apr...

DESPACHO Nº 2.107, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.015167/2026-16,

DECIDE:

declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, o pedido de Medida Cautelar Administrativa formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.638.083/0002-18, com vistas à suspensão provisória da consideração, no ciclo tarifário 2026-2027, dos encargos rescisórios associados a Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST celebrados sem garantias financeiras e rescindidos após a publicação do Despacho nº 1.687 , de 4 de junho de 2024, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.06.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 108.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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