Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.109/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento ao requerimento administrativo interposto Vila Energia Renovável Ltda, inscrita...

DESPACHO Nº 2.109, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.013503/2026-88 DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento ao requerimento administrativo interposto Vila Energia Renovável Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.641.401/0001-47, dispensando a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), do requisito previsto no item 2.23, alínea "k", da

Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do po de fonte das centrais geradoras UFV BJL 20 (CEG UFV.RS.BA.053560-5.01) e UFV BJL 21 (CEG UFV.RS.BA.053561-3.01), inclusive no que se refere aos procedimentos da 1º Temporada de Acesso de 2026, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 110.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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