Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.111/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela 2W Comercializadora Varejista d...

DESPACHO Nº 2.111, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014510/2026-05,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93 com vistas a determinar a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que inabilitou a Requerente como Comercializadora Varejista, a fim de que seja interrompido o procedimento de desligamento em curso na CCEE até a análise de mérito do requerimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 110.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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