Despacho nº 2.121/2025
DECIDE:retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG08 da EOL Au...
DESPACHO Nº 2.121, DE 14 DE JULHO DE 2025
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021602/2025-52,
DECIDE:
retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG08 da EOL Aura Mangueira VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.031696-2.01, com potência unitária de 3.000,00 kW, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Santa Vitoria do Palmar II Energias Renováveis S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.07.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 132.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.