Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.121/2025

DECIDE:retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG08 da EOL Au...

DESPACHO Nº 2.121, DE 14 DE JULHO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021602/2025-52,

DECIDE:

retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG08 da EOL Aura Mangueira VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.031696-2.01, com potência unitária de 3.000,00 kW, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Santa Vitoria do Palmar II Energias Renováveis S.A.

LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.07.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 132.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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