Despacho nº 2.125/2026
DECIDE:(i) registrar os Requerimentos de Outorgas - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Serra dos Antunes I a V, locali...
DESPACHO Nº 2.125, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O GERENTE SUBSTITUTO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando o disposto no inciso XLII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º. da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.015867/2026-01,
DECIDE:
(i) registrar os Requerimentos de Outorgas - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Serra dos Antunes I a V, localizadas no município de Piratini, estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no
ANEXO deste Despacho, em favor da empresa ACCIONA ENERGIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.779.651/0001-60, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no
§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no
Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.
ALVARO FAGUNDES MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.06.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 109.
ANEXO EOL CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)
SERRA DOS ANTUNES I EOL.CV.RS.076585-6.01 - 31.68088400 - 53.27636600 Piratini/RS 42.000,00
SERRA DOS ANTUNES II EOL.CV.RS.076586-4.01 - 31.71313800 - 53.28783100 Piratini/RS 49.000,00
SERRA DOS ANTUNES III EOL.CV.RS.076587-2.01 - 31.65531600 - 53.24267670 Piratini/RS 42.000,00
SERRA DOS ANTUNES IV EOL.CV.RS.076588-0.01 - 31.71401500 - 53.24356100 Piratini/RS 49.000,00
SERRA DOS ANTUNES V EOL.CV.RS.076589-9.01 - 31.75245100 - 53.23609720 Piratini/RS 49.000,00
*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.