Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.126/2025

DECIDE:declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o pedido de desistência do Pedido de Reconsideração ...

DESPACHO Nº 2.126, DE 15 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900882/2024-84,

DECIDE:

declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o pedido de desistência do Pedido de Reconsideração protocolado pela Tradercom Comercializadora Ltda. (CNPJ 08.978.651/0001-62), de maneira a manter a decisão exarada por meio do Despacho nº 3.745 , de 2024.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 133.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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