Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.127/2025

DECIDE(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Flash Energy Gestão e Comercializ...

DESPACHO Nº 2.127, DE 15 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900829/2024-83,

DECIDE

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.834.939/0001-12), em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1384ª reunião, referente à habilitação da Requerente como varejista; e (ii) declarar perda de objeto referente ao afastamento do

§ 6º, do art. 11, da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, em razão da aprovação da habilitação do agente Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. para atuação como varejista no âmbito da CCEE.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 133.

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