Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.130/2026

DECIDEM:(i) Conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atras...

DESPACHO Nº 2.130, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, em seu art. 1º., inciso VI, e pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, em seu art. 1º., inciso XLVII, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.021122/2025-91,

DECIDEM:

(i) Conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio do Jacuí, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.037468-7.01, outorgada à Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, por meio da Resolução Autorizativa nº 8.890 , de 2 de junho de 2020, localizada no rio Jacuí, nos municípios de Victor Graeff e Mormaço, no estado do Rio Grande do Sul, diante da ausência de nexo causal, nos termos da Lei nº 13.360 /2016.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 109.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 8890/2020 de 02/06/2020 - Norma em vigor