Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.132/2025

DECIDEpor autorizar em caráter excepcional e provisório, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº...

DESPACHO Nº 2.132, DE 15 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900735/2024-12,

DECIDE

por autorizar em caráter excepcional e provisório, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56 não aplique o limite temporal previsto no

§5º do art. 68 da Resolução Normativa 1.016, de 19 de abril 2022, por: (i) até 12 (doze) meses, ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021, ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 133.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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