Despacho nº 2.133/2026
DECIDE:conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, ins...
DESPACHO Nº 2.133, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.037166/2025-33,
DECIDE:
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.650/0001-66, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 1.832 , de 19 de maio de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 112.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1832/2026 de 19/05/2026 - Norma em vigor