Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.134/2025

DECIDE:indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Azalea Participações S.A. CNPJ nº 36.178.458/0001-82, com vis...

DESPACHO Nº 2.134, DE 15 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014975/2025-77,

DECIDE:

indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Azalea Participações S.A. CNPJ nº 36.178.458/0001-82, com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para que preservasse a posição do Complexo Eólico Ventos Altos na fila de acesso à Rede Básica.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 133.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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