Despacho nº 2.135/2025
DECIDE:(i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000....
DESPACHO Nº 2.135, DE 15 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, no parágrafo 2º do art. 6º. e nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.027 , de 31 de março de 2022, no Decreto nº 12.390 , de 28 de fevereiro de 2025, na Resolução Normativa nº 1.003 , de 1º de fevereiro de 2022 e nas informações prestadas pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar por meio do Ofício nº 272/2025/ENBPar, de 25 de abril de 2025, e do que consta no Processo nº 48500.007732/2007-09:
DECIDE:
(i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88 (onze bilhões, setecentos e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, no valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 (oitocentos e oitenta e três milhões, setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e treze centavos) a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025; (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR homologue a Reserva Técnica financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL; (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 do PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras; (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia e da CEEE Equatorial para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025; (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025; (vi) determinar que a STR emita despacho com o valor da tarifa bônus de Itaipu e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, do Sistema Interligado Nacional, até 25 de julho de 2025; (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025; (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025; e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica financeira pelo Decreto nº 12.390 , de 2025, no Submódulo 6.2 do PRORET no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 133.
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