Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.139/2025

DECIDE:(i) declarar perda de objeto do pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda, CNPJ nº 22.8...

DESPACHO Nº 2.139, DE 15 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.013741/2025-11,

DECIDE:

(i) declarar perda de objeto do pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda, CNPJ nº 22.881.417/0001-43, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia - MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 133.

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