Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.145/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1, de 75,00 kW, da UFV Galo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RNº...

DESPACHO Nº 2.145, DE 17 DE JULHO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. daPortaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.019588/2025-27,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1, de 75,00 kW, da UFV Galo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RNº 074690-8.01, localizada no município de Macaíba no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Indústria e Comércio Chapinha LTDA, para início da operação comercial a partir de 18 de julho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 134.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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