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Despacho nº 2.153/2025

DECIDE:(i) conferir à Wunder Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.961.353/0001-53, o Registro para a elaboração da Revisã...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 2.153, DE 16 DE JULHO DE 2025

(Revogado pelo Despacho nº 2780 /2026)

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTO, DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.005078/2025-72,

DECIDE:

(i) conferir à Wunder Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.961.353/0001-53, o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Samburá, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Engenho de Cima, integrante da sub-bacia 40, no estado de Minas Gerais, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.40.0087.01-0, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 8º. da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; e (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste Despacho, para a elaboração dos mencionados estudos, nos termos do art. 11 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.07.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 135.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2780/2026 de 28/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.