Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.154/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de ...

DESPACHO Nº 2.154, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.009100/2026-34,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra com larguras de 6, 16, 30 e 34 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Rosa 1 - Cerro Largo C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 43 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Rosa à Subestação Cerro Largo, localizada nos municípios de Santa Rosa, Senador Salgado Filho, Ubiretama, Guarani das Missões e Cerro Largo, no estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009100/2026-34, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 112.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6815

UF Código Município Empreendimento

RS 4317202 LD 138 kV Santa Rosa 1 - Cerro Largo C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 125,53258 Luca Santos Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

13806952 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não 6, 16 e 34

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 27,87764 - 54,45821

2 - 27,87764 - 54,45851

3 - 27,87798 - 54,45851

4 - 27,87800 - 54,45687

5 - 27,87799 - 54,45686

6 - 27,87873 - 54,45632

7 - 27,87973 - 54,45580

8 - 27,88118 - 54,45508

9 - 27,88116 - 54,45503

10 - 27,88455 - 54,45331

11 - 27,88457 - 54,45336

12 - 27,88589 - 54,45268

13 - 27,88738 - 54,45194

14 - 27,88733 - 54,45183

15 - 27,88818 - 54,45129

16 - 27,89738 - 54,44662

17 - 27,90034 - 54,44834

18 - 27,90752 - 54,44816

19 - 27,91308 - 54,44980

20 - 27,91821 - 54,46145

21 - 27,91829 - 54,46474

22 - 27,92380 - 54,48611

23 - 27,93343 - 54,49139

24 - 27,97359 - 54,52004

25 - 27,97360 - 54,52002

26 - 27,97752 - 54,52282

27 - 27,97751 - 54,52284

28 - 27,98192 - 54,52599

29 - 27,98772 - 54,53036

30 - 27,98773 - 54,53035

31 - 27,99176 - 54,53339

32 - 27,99175 - 54,53340

33 - 28,00190 - 54,54108

34 - 28,00289 - 54,54230

35 - 28,00855 - 54,54657

36 - 28,00856 - 54,54656

37 - 28,01245 - 54,54948

38 - 28,01244 - 54,54950

39 - 28,01648 - 54,55255

40 - 28,04318 - 54,60363

41 - 28,04356 - 54,60863

42 - 28,05111 - 54,61805

43 - 28,06900 - 54,63960

44 - 28,07204 - 54,64159

45 - 28,07205 - 54,64157

46 - 28,07630 - 54,64436

47 - 28,07629 - 54,64438

48 - 28,08530 - 54,65028

49 - 28,08531 - 54,65026

50 - 28,08945 - 54,65298

51 - 28,08944 - 54,65300

52 - 28,12239 - 54,67462

53 - 28,13190 - 54,68825

54 - 28,13731 - 54,69517

55 - 28,14687 - 54,70914

56 - 28,14778 - 54,71059

57 - 28,14769 - 54,71066

58 - 28,14870 - 54,71215

59 - 28,14975 - 54,71368

60 - 28,15022 - 54,71434

61 - 28,15103 - 54,71486

62 - 28,15177 - 54,71548

63 - 28,15256 - 54,71616

64 - 28,15414 - 54,71752

65 - 28,15369 - 54,71839

66 - 28,15381 - 54,71877

67 - 28,15408 - 54,71925

68 - 28,15403 - 54,71928

69 - 28,15376 - 54,71880

70 - 28,15363 - 54,71839

71 - 28,15407 - 54,71753

72 - 28,15253 - 54,71621

73 - 28,15174 - 54,71553

74 - 28,15100 - 54,71491

75 - 28,15018 - 54,71439

76 - 28,14971 - 54,71371

77 - 28,14866 - 54,71219

78 - 28,14765 - 54,71070

79 - 28,14756 - 54,71077

80 - 28,14665 - 54,70932

81 - 28,13710 - 54,69536

82 - 28,13169 - 54,68844

83 - 28,12221 - 54,67485

84 - 28,08930 - 54,65326

85 - 28,08929 - 54,65328

86 - 28,08515 - 54,65056

87 - 28,08516 - 54,65055

88 - 28,07616 - 54,64464

89 - 28,07615 - 54,64466

90 - 28,07189 - 54,64187

91 - 28,07190 - 54,64185

92 - 28,06883 - 54,63984

93 - 28,05091 - 54,61825

94 - 28,04329 - 54,60876

95 - 28,04291 - 54,60373

96 - 28,01628 - 54,55277

97 - 28,01228 - 54,54975

98 - 28,01227 - 54,54977

99 - 28,00839 - 54,54684

100 - 28,00840 - 54,54683

101 - 28,00271 - 54,54254

102 - 28,00172 - 54,54131

103 - 27,99159 - 54,53366

104 - 27,99158 - 54,53367

105 - 27,98756 - 54,53063

106 - 27,98757 - 54,53062

107 - 27,98177 - 54,52624

108 - 27,97737 - 54,52309

109 - 27,97736 - 54,52311

110 - 27,97343 - 54,52031

111 - 27,97344 - 54,52029

112 - 27,93330 - 54,49165

113 - 27,92357 - 54,48633

114 - 27,91802 - 54,46479

115 - 27,91794 - 54,46152

116 - 27,91289 - 54,45006

117 - 27,90749 - 54,44847

118 - 27,90028 - 54,44865

119 - 27,89737 - 54,44696

120 - 27,88830 - 54,45156

121 - 27,88745 - 54,45210

122 - 27,88740 - 54,45199

123 - 27,88592 - 54,45273

124 - 27,88459 - 54,45342

125 - 27,88461 - 54,45346

126 - 27,88122 - 54,45518

127 - 27,88120 - 54,45513

128 - 27,87975 - 54,45586

129 - 27,87875 - 54,45637

130 - 27,87804 - 54,45690

131 - 27,87805 - 54,45690

132 - 27,87804 - 54,45857

133 - 27,87758 - 54,45857

134 - 27,87758 - 54,45821

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.