Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.158/2025

DECIDE:(i) transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Candiota III, para a empresa suce...

DESPACHO Nº 2.158, DE 17 DE JULHO DE 2025

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.019019/2025-81,

DECIDE:

(i) transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Candiota III, para a empresa sucessora listada no Anexo; (ii) informar que a exploração da UTE Candiota III se dará por meio de sua matriz e do estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0024-59, localizado no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul; (iii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo constante do Anexo, sub-rogando-se o novo titular em todos os direitos e obrigações que dele decorrem; e (iv) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.07.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 137.

ANEXO UTE Processo Ato Autorizativo nº Sucessora CNPJ CEG*

Candiota III Processo do Pedido: 48500.019019/2025-81 Processo de Outorga: 48500.904373/2001-45 Portaria MME 304 , de 17/09/2008 J&F S.A. 00.350.763/0001-62 UTE.CM.RS.029767-4.01

* Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 304/2008 de 17/09/2008 - Norma em vigor